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'''Sistema de compensação''' é composto ou representado pelos [[escrituração|lançamentos]] de [[atos]] praticados pela [[administração pública]] que não afetam de imediato ao [[patrimônio]], mas que poderão vir a afetá-lo em outro momento. Temos como exemplos destes atos: [[aval|avais]], [[acordo]]s, [[ajuste]]s, [[caução|cauções]], [[fiança]]s, [[garantia]]s, [[contrato]]s, [[convênio]]s.

Desta forma, estas [[conta]]s servem apenas como [[controle]] de atos da administração pública e não são fatos que modificam o patrimônio da entidade pública.

O sistema de compensação é regulamentado pela contabilidade pública brasileira, pela lei 4.320/64.

As contas de compensação ficam alocadas após o [[ativo]] e o [[passivo]] nos seguintes grupos:

; 1.9. - Ativo Compensado; e
; 2.9. - Passivo Compensado.
Viu Caio, cria logo essa conta mano. 

{{DEFAULTSORT:Sistema Compensacao}}
[[Categoria:Contabilidade pública]]