Difference between revisions 238771 and 243052 on ptwikisource{{wikificar}} =DECRETO Nº 4.717, DE 07 DE OUTUBRO DE 1996= (Publicado no DO nº 17.538, de 10 out 1996) Aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Goiás - RDPM-GO O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 14210304, (contracted; show full)te para efeito de classificação do comportamento, fica estabelecida a seguinte equivalência, quando as Praças forem condenadas, na Justiça Militar ou Comum, por crime doloso ou culposo ou contravenção, a qualquer pena, inclusive de multa, salvo se por fato ocorrido em conseqüência do serviço e não constitua ilícito infamante, lesivo à honra ou ao pundonor policial militar: I - crime doloso equivale a duas prisões; II - crime culposo equivale a uma prisão; III - contravenção penal equivale a uma detenção. ⏎ ⏎ ==TÍTULO V== Dos Direitos e Recompensas CAPÍTULO I Da Apresentação de Recursos Art. 52 - Recurso disciplinar é o direito concedido ao policial militar que se julgue prejudicado, ofendido ou injustiçado por superiores hierárquicos, na esfera disciplinar. Parágrafo único - São recursos disciplinares: (contracted; show full)IV) Subch do EM, Ch de Seções do EM, Assistente PM da SSP, Ajd-Geral, Cmt de OPM; V) Subcmt de OPM, Ch de Seção, Serviços, Assessorias; VI) Ch de Seção de OPM, Cmt Cia e de Pel. (Inciso VI, alt. pelo Dec. nº 5.520, de 20 nov 2001) [[categoria:Goiás]] [[categoria:Regulamentos Disciplinares]] All content in the above text box is licensed under the Creative Commons Attribution-ShareAlike license Version 4 and was originally sourced from https://pt.wikisource.org/w/index.php?diff=prev&oldid=243052.
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